Edifício não está de acordo com as normas da ABNT e deverá passar por obras para adequar a acessibilidade. Segundo parecer técnico, a edificação não possibilita acesso de pessoas com deficiência ao pavimento superior nem possui sanitários acessíveis e vagas de estacionamento exclusivas para veículos conduzidos por pessoas com deficiência.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão judicial favorável para obrigar o Estado de Santa Catarina a elaborar projeto específico de acessibilidade, orçamento e cronograma físico-financeiro e executar as obras necessárias de acessibilidade no prédio que abriga o Fórum da Comarca de Biguaçu, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão garante a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no edifício, atendendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e à legislação vigente.
Um parecer técnico emitido pelo Poder Judiciário de Santa Catarina e apresentado pelo Estado de Santa Catarina mostrou que o Fórum da Comarca de Biguaçu estava na 63ª posição do ranking do Plano de Obras, tendo recebido a classificação de "acessibilidade parcial". Segundo o Plano Plurianual (PPA) de 2016-2019, apenas os projetos até a 25ª colocação seriam atendidos. Assim, o Fórum da Comarca de Biguaçu só executaria as obras de acessibilidade após o PPA de 2020-2023.
Na ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu relata que uma manifestação foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público afirmando que o prédio não estaria de acordo com as leis de acessibilidade, dificultando o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Promotoria também explica que desde 2010 não ocorrem obras de acessibilidade no prédio do Fórum para garantir o acesso a todos os espaços. O parecer também mostra que a edificação não possibilita acesso de pessoas com deficiência ao pavimento superior nem possui sanitários acessíveis e vagas de estacionamento exclusivas para veículos conduzidos por pessoas com deficiência.
Na sentença, que atendeu aos pedidos do MPSC, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu julgou procedentes os pedidos e não atendeu à alegação do Estado de Santa Catarina de que a aplicação de multa em caso de descumprimento seria incabível. O juízo se baseou em um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça sobre a situação.
Corroborou também para a linha argumentativa do Ministério Público o Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei 10.048/00, a qual dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros grupos, e a Lei 10.098/00, que estabelece a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O decreto deu o prazo de 30 meses, tendo fim em 2007, para a execução das obras de acessibilidade. Na sentença, o juízo disse que "denota a inércia estatal em oportunizar aos que mais necessitam a fruição dos seus direitos constitucionais".