Três mulheres denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela suposta apropriação dos benefícios previdenciários e de parte dos bens de dois idosos em Ipira estão proibidas de manter contato com as possíveis vítimas. Os dois idosos, tio e sobrinha, ainda teriam sido submetidos a condições degradantes.

A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal relata que uma das mulheres exercia a curatela legal dos dois idosos desde 2009 e teria se apropriado dos rendimentos deles - cada um recebia uma pensão no valor de um salário mínimo -, deixando de repassar os recursos e de os utilizar em proveito de ambos.

Segundo a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, os idosos estariam sendo submetidos a condições desumanas, sem qualquer tipo de assistência material, faltando-lhes materiais de higiene, alimentos e até mesmo roupas e móveis na casa. Paralelamente a isso, a curadora, utilizando-se dos valores que deveriam ser empregados no bem-estar e na saúde dos idosos, passou a construir, sobre a moradia das supostas vítimas, sua própria residência.

A segunda denunciada é filha da curadora dos idosos. Da mesma forma que a mãe, ela teria se apropriado de parte do terreno pertencente às supostas vítimas e construído a própria residência nos fundos do imóvel que pertencia a eles.

Ela teria, ainda, a fim de assegurar a ocultação, a impunidade e vantagem da apropriação, redigido o documento intitulado "Contrato de doação de bem imóvel condicional com encargo", datando-o como 6/10/2009, quando na verdade ele foi confeccionado entre os anos de 2011 e 2012. Além disso, a filha da curadora teria induzido a vítima, pessoa sabidamente idosa e sem discernimento de seus atos, a dispor do seu patrimônio, inserindo sua digital nesse documento.

A terceira denunciada é sogra da filha da curadora, que teria assinado como testemunha o documento falsamente produzido e, ainda, mentido em depoimento à polícia em um inquérito que investigava os fatos.

A Promotora de Justiça, havendo elementos suficientes da materialidade e da autoria dos delitos, requereu as denunciadas fossem proibidas de acessar ou frequentar a casa dos idosos vitimados e de manter qualquer tipo de contato com eles ou com as pessoas indicadas no rol de inquirição, de modo a evitar qualquer tipo de influência sobre a prova que será produzida em juízo.

O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, ao receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o que torna, ainda, as três mulheres rés em ação penal. A decisão é passível de recurso.