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Em menos de quatro décadas, quase um terço da população brasileira será composta por pessoas idosas. Na prática, o prognóstico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) significa que certamente você será uma dessas pessoas com mais de 60 anos. 

A idade chega para todos, é verdade, mas não é preciso esperar o ano de 2060 para aprender sobre como as pessoas idosas merecem e devem ser tratadas. "Crianças em corpos de adultos", "teimosos", "cansados", "esquecidos" e "rabugentos" são algumas das expressões ainda usadas para se referir aos mais velhos, mas a aparente inocência e banalidade de tais termos esconde um comportamento perigoso, que não raramente se converte em casos de violência. 

Por isso, neste 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) chama atenção para a necessidade de uma mudança na mentalidade individual e coletiva. Afinal, o que podemos fazer para acabar com os preconceitos que estão na raiz da violência sofrida pelas pessoas idosas? Alterar essa perspectiva passa por compreender que ela está ligada a aspectos culturais e estruturais. 

Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CDH), Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting, "esta data é uma oportunidade para refletirmos sobre comportamentos que muitas pessoas pensam ser naturais, mas que, na verdade, expressam atos de violência contra pessoas idosas", observa. "Certamente todos nós já vimos alguém desqualificando uma pessoa idosa, não só por meio do uso de termos pejorativos ou ofensivos, mas também negando sua autonomia, desconsiderando suas vontades ou menosprezando suas opiniões. Muitos desses atos já estão tão naturalizados que, infelizmente, as pessoas já não os percebem como violentos", completa a Coordenadora do CDH. 

A falta de estrutura para as pessoas idosas 

Uma das faces do problema da violência contra a pessoa idosa é a falta de infraestrutura para atender às necessidades de uma sociedade que está em processo de envelhecimento. Como explica a Analista do MP no Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CDH) Luciane de Medeiros dos Santos, "não estamos nos dando conta do quanto a nossa sociedade está envelhecendo, um processo que acontece a passos largos, e não temos infraestrutura para atender a essa população adequadamente".  

Enquanto em países como Alemanha e Japão o envelhecimento da população foi acompanhado de investimentos em condições sanitárias, habitacionais, salariais e no crescimento do nível educacional, no Brasil ele ocorre sem que condições básicas de vida estejam resolvidas. Luciane cita como exemplos as precárias condições de moradia de boa parte da população, o acesso ainda restrito à educação, a falta de saneamento básico e a insegurança alimentar. "Além disso, são insuficientes as políticas públicas e serviços destinados a atender essa população. Dessa forma, especialmente falando das relações de cuidado, o Estado desresponsabiliza-se da obrigação de cuidar para delegar à família - hoje também empobrecida e em número cada vez menor de pessoas - o cuidado à pessoa idosa", avalia a Analista do MP. 

O potencial do Protocolo PISC 

Ciente dessa defasagem estrutural, em 2018 o Ministério Público de Santa Catarina e as demais entidades integrantes da Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina (PISC) lançaram o Protocolo PISC. A iniciativa consiste em um importante documento que pode ajudar os municípios catarinenses a qualificarem o atendimento às pessoas idosas em situação de violência. 

Construído com colaborações de todas as entidades que compõem a Rede PISC, o documento contém fluxos e orientações para o atendimento das pessoas idosas em situação de violência que chegam às repartições públicas. A proposta do Protocolo PISC é que ele seja usado como base para a elaboração de políticas municipais voltadas à atenção da pessoa idosa, podendo ser adaptado pelos municípios de acordo com a realidade e as necessidades locais. 

A Coordenadora do CDH, Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting, explica que o Protocolo PISC é um documento que, além de orientar o atendimento humanizado de episódios de violência contra pessoas idosas, colabora para que cada instituição compreenda seu papel e garanta os encaminhamentos mais efetivos. "Isso inclui, por exemplo, evitar que a pessoa em situação de violência e já fragilizada tenha que peregrinar por vários órgãos de atendimento, inclusive relatando sua própria história por várias vezes, o que chamamos de revitimização", pontua.  

"O Protocolo PISC organiza e humaniza o atendimento prestado por todos os órgãos que, em algum momento, poderão ser procurados ou receber denúncias de atos de violência praticados contra pessoas idosas e permite que todas as instituições que podem atender uma pessoa idosa em situação de violência compreendam sua importância e sua função, ao mesmo tempo dando o encaminhamento mais resolutivo e humanizado para cada caso", observa a Coordenadora do CDH. 

Além do atendimento humanizado, um dos aspectos centrais do Protocolo PISC é a busca pela saúde e segurança da pessoa idosa em situação de violência. O fluxo de atendimento estabelecido pelo protocolo sugere que casos suspeitos ou confirmados de violência sejam imediatamente comunicados pelas equipes que fizerem o atendimento das pessoas idosas aos órgãos que integram a Rede PISC. Com isso, instituições como MPSC, Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e demais componentes da rede pode agir dentro de suas atribuições para garantir o direito das vítimas e assegurar sua proteção. 

Um dos materiais disponíveis no documento é o Formulário PISC, uma ficha a ser preenchida pelo servidor no atendimento da pessoa idosa e que permite o encaminhamento do caso aos demais órgãos da Rede PISC, diminuindo a necessidade de a vítima passar por novos depoimentos e situações de revitimização.

Em Anchieta, no Oeste do estado, o Protocolo PISC foi implementado no fim de 2022. Desde então, o Promotor de Justiça titular da Comarca de Anchieta, Felipe de Oliveira Neiva, observa o fortalecimento do diálogo entre os órgãos que atuam no atendimento às pessoas idosas. "O Protocolo PISC foi de suma importância nesta Comarca de Anchieta para promover a conscientização das atribuições dos órgãos das redes de atendimento e das diversas formas de violência que podem ser constatadas no atendimento, bem como para fomentar a interlocução entre os integrantes da rede, buscando sempre um atendimento célere e eficiente ao grupo vulnerável dos idosos", comenta.   

Situação semelhante é observada em Xanxerê, onde o Protocolo PISC foi implementado pela 1ª Promotoria de Justiça e pelo CDH em outubro de 2022. O processo começou com audiências públicas e reuniões envolvendo a comunidade e as instituições locais, que até então trabalhavam individualmente e sem padronização nos encaminhamentos dos atendimentos.  

Depois das reuniões e com base no modelo do Protocolo PISC, foi elaborado um fluxo intersetorial para o atendimento às pessoas idosas que atende à realidade de Xanxerê. O fluxo serve como orientação aos diversos órgãos da rede de proteção em caso de constatação ou suspeita de situação de violência contra a pessoa idosa, como explica o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski. "Consignou-se como obrigação de todos os órgãos, serviços e equipamentos integrantes do Protocolo PISC a atuação imediata e prioritária, dentro de suas esferas de atribuição, para atendimento de demandas outras que eventualmente forem identificadas em face da pessoa idosa a partir do acolhimento inicial", destaca. 

Agora, todas as denúncias recebidas pelos órgãos são registradas no Formulário PISC e encaminhadas ao 60Mais, um programa de atenção integral à pessoa idosa de Xanxerê que avalia as medidas cabíveis para cada caso. "O Protocolo PISC se revelou como mais uma estratégia necessária à oferta do atendimento integral da população idosa, em todas as esferas, notadamente em face do risco social decorrente do conceito ampliado de violência, que abrange abusos físicos, sexuais, psicológicos, emocionais, financeiros e materiais, abandono, negligência e ações que comprometem a dignidade e o respeito", avalia Stechinski. 

A adesão ao Protocolo PISC pelos municípios é voluntária e não depende de autorização pelos órgãos da Rede PISC. O documento é público e serve como guia para que os poderes Executivos locais criem suas próprias políticas públicas seguindo as boas práticas contidas no protocolo e estabeleçam um fluxo municipal de atendimento aos idosos vítimas de violência. 

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"O seu avô é você amanhã" 

Mas, se o Protocolo PISC é uma das respostas para a falta de infraestrutura voltada ao amparo das pessoas idosas, o aspecto cultural é a outra face do problema e carrega consigo perigosos estigmas sobre os mais velhos. Enxergar as pessoas idosas como "crianças" e atrelar o envelhecimento à degeneração das capacidades cognitivas são alguns exemplos de preconceitos culturais, explica a Analista do MP no Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos Luciane de Medeiros dos Santos. 

Para ela, a dignidade aos mais velhos e o combate à violência contra as pessoas idosas partem de uma mudança comportamental em cada um. "As pessoas mais velhas precisam ser vistas enquanto 'mais adultos'. O envelhecimento é simplesmente a redução das capacidades físicas, mas não necessariamente das capacidades cognitivas. Pessoas idosas têm autonomia e precisam ter direito a fazer suas escolhas. Isso é dignidade e cidadania", comenta Luciana. 

A Analista do MP acrescenta que a forma como encaramos a velhice precisa ser revista. Uma sociedade que envelhece é uma sociedade que tem longevidade e, portanto, saúde. "Não há nada mais moderno do que o envelhecimento. O envelhecimento é um ganho para a sociedade e para os indivíduos. Ser idoso é bom para o país e para cada um de nós", comenta. 

Desenvolver essa mentalidade enquanto se rompe com preconceitos herdados dos últimos séculos não é uma tarefa simples. Porém, se não é preciso esperar envelhecer para entender a importância de garantir os direitos e a dignidade das pessoas mais velhas, depositar na passagem do tempo a responsabilidade pela mudança também é insuficiente. A transformação deve se iniciar no presente, para que o futuro de todos e todas seja como define a lei: com autonomia, dignidade e segurança.  

BUSQUE INFORMAÇÃO

Estar informado sobre a violência contra as pessoas idosas é um compromisso de todas as gerações. Veja abaixo quais são os tipos mais comuns de violência cometidos contra as pessoas idosas. 

FÍSICA

É o abuso físico, caracterizado por condutas que geram dando à integridade física da pessoa idosa, causando-lhe dor ou ferimentos. 

Exemplos e sinais: tapas, chutes, socos, beliscões, mordidas e arranhões, lesões escondidas por roupas, queimaduras com cigarros, marcas de contenção (como uso de cordas) nos pulsos ou tornozelos, falhas no cabelo, desnutrição e recorrência no relato de quedas.

PSICOLÓGICA OU VERBAL

É a mais velada das formas de violência contra a pessoa idosa. É definida como todas as formas de desrespeito, discriminação ou depreciação. Pode ocorrer por meio da fala do autor de violência, na conversa aparentemente cordial, ou na forma de gritos, piadinhas ou qualquer atitude que traga um viés violento e incompatível com a pessoa idosa. 

Exemplos e sinais: frases como "você não serve mais para nada", "já passou a sua hora de morrer" e "para velho, qualquer coisa serve". 

NEGLIGÊNCIA OU ABANDONO

Recusa, omissão, fracasso ou falha nos cuidados e proteção devidos à pessoa idosa no atendimento de necessidades básicas, tais como alimentação, habitação, higiene, vestimentas e cuidados de saúde. 

Exemplos e sinais: desidratação, desnutrição, higiene precária, vestuário inapropriado, impactação fecal, faltas frequentes nos atendimentos de saúde, demora em buscar atendimento em saúde. 

AUTONEGLIGÊNCIA

Conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa em ter cuidados consigo mesma. Mas atenção: há uma diferença entre autonegligência e autonomia, por isso a identificação desse tipo de violência deve ser apurada pelo profissional da Rede PISC. 

Exemplos e sinais: negligência na limpeza da casa e nos cuidados pessoais, inadimplência e fraqueza decorrente da má alimentação. 

FINANCEIRA, ECONÔMICA OU PATRIMONIAL

Corresponde ao uso ilegal ou não consentido de recursos financeiros e patrimoniais, seja por ação ou omissão daqueles com o dever legal de zelar pela proteção da pessoa idosa. 

Exemplos: reter cartões bancários ou de benefícios previdenciários da pessoa idosa, decidir sobre o patrimônio da pessoa idosa sem sua autorização, falsificar assinatura, furtar, induzir a alterar testamento, persuadir a assinar documentos. 

MEDICAMENTOSA

Administração de medicamentos, por parte dos familiares, cuidadores e demais profissionais, sem obedecer a prescrição médica. 

Exemplos e sinais: familiar ou curador solicita renovação de receitas ou suspende a medicação sem a prescrição médica; excesso de medicações abertas na casa ou entre os pertences da pessoa idosa e de forma recorrente; os efeitos terapêuticos das medicações não são obtidos. 

SEXUAL

Todos os atos sexuais nos quais uma ou mais pessoas, em situação de poder, cerceiam a autodeterminação da pessoa idosa para a realização de práticas sexuais. 

Exemplos e sinais: sempre que feitos sem o consentimento da pessoa idosa; passar a mão nos seios ou nos órgãos genitais. 

INSTITUCIONAL

Ação ou omissão de instituições públicas ou privadas que, em tese, deveriam responder pelo cuidado, pela proteção e pela defesa da pessoa idosa. 

Exemplos e sinais: peregrinação por diversos serviços até receber atendimento; inobservância do atendimento preferencial e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviço; desconsideração, por parte da equipe de saúde, das dores relatadas pela pessoa idosa como uma parte inevitável do envelhecimento, em vez de investigar mais profundamente, como fariam com os pacientes mais jovens; acolhimento insatisfatório das queixas da pessoa idosa nas instituições, em geral, destinadas ao seu atendimento. 

FAMILIAR

Está relacionada a qualquer tipo de abuso praticado no contexto social e emocional da família contra um de seus membros. Caracteriza-se por ações ou omissões que prejudiquem o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa, por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental. 

Exemplos e sinais: a pessoa idosa se torna uma vítima em potencial da violência familiar por, muitas vezes, depender de seus familiares em diversos aspectos: nos cuidados da saúde, nas relações sociais, nas questões financeiras ou devido à convivência familiar. 


Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Coordenadora do CDH, Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting.

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