No Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, o Promotor Responde trata da alteração na Lei 14.532. Quem fala sobre o assunto é a Promotora de Justiça Rejane Gularte Queiroz Beilner, integrante do NECRIM, Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância do Ministério Público de Santa Catarina.
A atualização legislativa tipifica a injúria racial como crime de racismo. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. A mudança, decretada em janeiro deste ano, é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4.566/2021 e promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal.
Segundo a Promotora de Justiça, "com a equiparação existe a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia". Agora, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e, assim como os demais crimes previstos na Lei 7.716/89, também se configura como inafiançável, imprescritível e de ação penal pública incondicionada.
Na entrevista, o cidadão tem ainda informações sobre os canais de denúncia da prática de injúria racial e o papel do Ministério Público catarinense no combate à discriminação racial.
Para saber mais, confira a entrevista completa: