Uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra oito pessoas investigadas pela Operação Cripto X foi recebida pela Justiça. Assim, os oito suspeitos de terem lesado milhares de consumidores por meio de uma pirâmide financeira com o pretexto de investir recursos em criptoativos responderão pela suposta prática de crime contra a economia popular.  

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que, com a Diretoria de Investigações Criminais da Polícia Civil (DEIC), deflagrou, em abril deste ano, a Operação Cripto X a fim de dar cumprimento a 18 mandados de busca e apreensão nos endereços vinculados à empresa X Capital Bank Soluções e Tecnologia, sediada em Florianópolis, e às pessoas ligadas a ela, investigadas pela suposta fraude financeira.  

No caso, foi identificada uma suposta rede de pessoas físicas e jurídicas de fachada, abertas em datas próximas, em nome das pessoas investigadas, todas ligadas a serviços abstratos de investimentos, a grande maioria no mesmo endereço de funcionamento e sem nenhum funcionário associado. 

A investigação apontou que os denunciados teriam captado clientes, levando-os a anuir em contratos de adesão prometendo investimentos que seriam realizados por intermédio da compra, locação e venda de non-fungible tokens (NFTs), uma espécie de criptoativos, oferecendo rendimentos atrativos e bastante elevados, de até 20% ao mês.  

Foi apurado que tal expectativa teria sido atendida nos primeiros meses. Porém, em dezembro de 2022, o proprietário e sócio-administrador da empresa teria remetido aos investidores um vídeo no qual alegava problemas de liquidez e dificuldades para repatriar os valores da empresa que se encontravam em corretoras estrangeiras.  

Conforme as investigações, entre 2022 e 2023, mediante falsas divulgações com promessas de ótimos retornos financeiros e investimentos em criptoativos, o suposto grupo criminoso teria captado recursos de diversas vítimas, causando prejuízos que por ora estão estimados em mais de R$ 19 milhões, com grande possibilidade de que esse valor seja muito maior. 

Segundo o levantamento investigativo, o esquema arquitetado pelos denunciados teria configurado uma pirâmide financeira. Com o desmoronamento da dita "pirâmide", os escritórios da empresa teriam sido fechados e não foi mantido mais contato dos responsáveis com as pessoas lesadas, supostamente deixando milhões de reais de prejuízo para inúmeras vítimas.  

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto explica que uma pirâmide financeira é um modelo de negócios em que alguém vende um investimento com a promessa de um retorno grande e rápido. Porém, o objetivo real do esquema é a busca incessante por mais pessoas para sustentar a estrutura já existente e potencializar os ganhos. A dinâmica da operação se realiza com o valor de investidores novos para pagar os investimentos e juros dos investidores antigos. 

"Por esse motivo, a pirâmide financeira é definida como modelo de negócios não sustentável, já que o esquema precisa ser continuamente alimentado. Somente assim as pessoas que entraram antes continuam ganhando um percentual sobre os novos membros. Porém, quando novos participantes não aderem ou são insuficientes para cobrir os ganhos dos antigos, o negócio torna-se insustentável e a pirâmide cai", completa o Promotor de Justiça. 

Assim, os agora réus responderão pelo suposto crime contra a economia popular de "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos" (art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/51) e pelo suposto crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). 

Pelos mesmos fatos, a empresa X Capital Bank Soluções e Tecnologia e os investigados - além de outras empresas relacionadas - respondem a uma ação civil pública, também ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça, com a finalidade de garantir aos consumidores lesados a restituição dos valores investidos e indenização por danos morais, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos.