Alegações finais oferecidas ao Judiciário pelo Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia criminal, resultaram na condenação por associação ao tráfico e por tráfico de entorpecentes de Nelson de Oliveira, vulgo "Xeca-Xeca", líder de quadrilha instalada no Morro do Vinte e Cinco (conhecido também por "Morro do Xeca-Xeca"), no bairro Agronômica, em Florianópolis. Conforme requereu o Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, o Juiz de Direito Hilton Cunha Júnior condenou também Nelson de Oliveira Júnior ("Buca"), filho de "Xeca-Xeca", e outros cinco integrantes: Fausto Luiz Custódio ("Tinho"), Juliano Fagner de Oliveira, Hugo Queiroz Júnior ("Juninho"), Huendel Figueira da Silva e Graciele Ane Martins ("Lola"), apontados como "gerentes", "seguranças" e "vendedores" do tráfico. Estão presos preventivamente "Xeca-Xeca", "Buca", "Tinho" e "Lola".

A sentença foi proferida no dia 10 de junho. Alex Alexandre da Cunha (Feijão), outro membro da quadrilha denunciado, foi morto no decurso do processo em conflitos decorrentes do narcotráfico. Segundo o Promotor de Justiça, o processo contou com um diferencial que foi o objetivo de provar os crimes de tráfico e associação para o tráfico diante da ausência de apreensão de entorpecentes com a maioria dos integrantes da quadrilha (incentivo e difusão do tráfico, na forma do art. 12, §2º, inciso III). De forma inédita na Capital, a atividade do grupo foi comprovada por imagens seqüenciais obtidas a partir de filmagens realizadas por agentes descaracterizados das Polícias Militar e Civil, entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004, na operação conjunta denominada "Serpentina".

Na seqüência, os policiais montaram a "Operação Cavalo de Tróia", e no dia 19 de fevereiro de 2004, munidos de mandados de busca e apreensão, e de mandados de prisão, fecharam as saídas do morro e desembarcaram em seu interior de dentro de um caminhão de mudanças, com o objetivo de surpreender a quadrilha. "No entanto, apesar de as filmagens mostrarem de forma expressa o comércio de drogas pelos envolvidos, no dia do cumprimento dos mandados não foram encontrados entorpecentes com a maioria da quadrilha", lembra o Promotor de Justiça. A exceção ficou por conta de 7,8 gramas de cocaína e de uma balança de precisão apreendidas na residência de "Lola".

Com auxílio das informações colhidas no Inquérito Policial, o Promotor de Justiça conseguiu comprovar materialidade suficiente à condenação dos envolvidos por meio das imagens captadas pelos policiais durante a "Operação Serpentina". A investigação conduzida pelos policiais possibilitou a descrição detalhada das funções de cada integrante da quadrilha conduzida por "Xeca-Xeca" e o mapeamento das residências usadas para o tráfico, com a identificação de um conjunto de casas que formavam o chamado "PDV", ponto de venda de drogas da quadrilha. A residência de "Lola" estava localizada no interior do "PDV" e durante as filmagens ela foi flagrada comercializando entorpecentes com os demais denunciados pelo MPSC.

"Graças à magnitude da operação investigatória, com incontestáveis seqüências fotográficas", foi possível apurar que "'Xeca-Xeca' e 'Buca' capitaneavam a organização criminosa, onde os coadjuvantes e demais denunciados por vezes exerciam diretamente a venda, outras vezes executavam vigilância e também a segurança do ponto e dos chefes do bando, denotando a estabilidade e permanência das ações, tudo sob as ordens de 'Xeca-Xeca' e de 'Buca', em tráfico de drogas evidente", relatou Agostini ao Judiciário. (Processo-crime nº 023.04.046375-6)

As condenações:

  • Nelson de Oliveira, "Xeca-Xeca" - quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes e mais quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por associação ao tráfico
  • Nelson de Oliveira Júnior, "Buca" - quatro anos e seis meses de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes e mais quatro anos e seis meses de reclusão e 60 dias-multa por associação ao tráfico
  • Fausto Luiz Custódio, "Tinho" - quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes e mais quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por associação ao tráfico
  • Juliano Fagner de Oliveira - quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes e mais quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por associação ao tráfico
  • Hugo Queiroz Júnior, "Juninho" - três anos e seis meses de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes e mais três anos e seis meses de reclusão e 60 dias-multa por associação ao tráfico
  • Huendel Figueira da Silva - três anos e seis meses de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes e mais três anos e seis meses de reclusão e 60 dias-multa por associação ao tráfico
  • Graciele Ane Martins, "Lola" - quatro anos de reclusão e 60 dias-multa por tráfico de entorpecentes