Em Santa Catarina, os recursos proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos coletivos causados em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem os danos sofridos pela coletividade.
O Beco da Carioca faz parte do Centro Histórico da cidade de São José e foi a primeira fonte de água encontrada pelos fundadores do município. Antigamente o espaço era utilizado por escravas lavadeiras no século XIX e também servia como fonte de abastecimento de água para os moradores. Fora o Beco da Carioca, em Santa Catarina, existem apenas mais dois exemplares de fontes de água semelhantes à de São José, o que ressalta ainda mais a importância de sua conservação.
Com o projeto "Revitalização do Beco da Carioca no Município de São José/SC" a intenção do governo municipal é transformar o local histórico em um produto turístico que possa instigar a população local a conhecer melhor a História os sítios históricos da sua própria cidade. Após a recuperação, o espaço estará adequado para receber visitas dos alunos da rede educacional de ensino de São José, de turistas e dos habitantes.
Além da relevância histórica, o fato de hoje o local estar abandonado e ser ponto de consumo de drogas são outros argumentos utilizados para justificar a necessidade de revitalização do espaço. O valor de R$149.797,88 será utilizado para construção de um deque de madeira, placa indicativa do local, instalação de iluminação adequada, entre outras melhorias.
A previsão é de que as licitações comecem em abril de 2017 e que os serviços finais sejam realizados em outubro do mesmo ano. A obra será fiscalizada pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José, que terá como função acompanhar a execução do projeto, prestar orientação técnica, entre outras providências necessárias para garantir a boa execução do projeto.
Já o projeto PMSC Mobile, que tem como objetivo aprimorar o atendimento e registro de ocorrências por meio de um aplicativo para tablets e smartphones, também foi assunto da reunião do Conselho. A Polícia Militar pediu adequação do cronograma físico e de desembolso do Convênio n. 03/2016/FRBL e obteve resposta positiva. Durante a reunião também ficou acordada a realização de um acompanhamento da repercussão do projeto, para que assim o Conselho Gestor possa ter um feedback final e visualizar os resultados.
Conselho Gestor do FRBL seleciona projetos e fiscaliza aplicação dos recursos
A seleção dos projetos que recebem os recursos é decidida pelo Conselho Gestor do FRBL, que também fiscaliza a aplicação do dinheiro. O Conselho é presidido pelo MPSC e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e de entidades civis.
Os órgãos públicos tem representação permanente e as entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante inscrição e sorteio público. Os recursos do Fundo são solicitados, e os projetos apresentados ao Conselho Gestor do FRBL, que se reúne mensalmente para avaliar os pedidos.
As reuniões são públicas e realizadas de forma itinerante entre os órgãos que compõem o Conselho Gestor do Fundo.
Dos recursos do FRBL, 10% são destinados ao custeio de perícias e 90% ao custeio de projetos. O Fundo tem em caixa, atualmente, cerca de R$ 25 milhões para serem aplicados em prol da coletividade em Santa Catarina.
Em 2016, foram aprovados 8 projetos, com a previsão de repasse no valor de R$ 5.252.528,62 a órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado e de Municípios. Além dos projetos, o FRBL financiou 18 perícias que subsidiaram investigações do Ministério Público nas áreas de abrangência do Fundo, no montante de R$ 244.497,45.
Destaca-se que está em fase de análise final a legislação que regulamentará no âmbito do FRBL a Lei Federal n. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Em seguida, serão definidos os parâmetros para o lançamento de Edital de Chamamento Público visando à captação de projetos a serem executados pelo Terceiro Setor, com recursos do Fundo, nos termos da Lei Estadual n. 15.694/2011 que o regulamenta e determina: "O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".