PORTARIA N. 41/2012/FRBL
Altera o artigo 3º da Portaria n. 35/2012FRBL.
PORTARIA N. 41/2012/FRBL
Altera o artigo 3º da Portaria n. 35/2012FRBL.
O Presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), no uso das suas atribuições legais, e
Considerandoa necessidade de adequação do procedimento de contratação de perícias com recursos do FRBL às regras usuais de procedimentos licitatórios regidos pela Lei n. 8.666/1993; e
Considerando a deliberação do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados tomada na sessão realizada no dia 05/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do Art. 3º da Portaria n. 35, de 3 de maio de 2012, e acrescentar-lhe o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para a determinação dos valores dos honorários periciais serão utilizadas como referência as tabelas correspondentes a cada área de atuação profissional, a seguir relacionadas:
..............
§ 3º No caso da contratação decorrer de processo licitatório regular, não se aplicará a regra do caput, podendo o julgamento da proposta ser feito por técnica e preço global.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2012.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados