PORTARIA N. 51/2014/FRBL
Dispõe acerca da implantação de boleto eletrônico para o recolhimento de recursos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e dá outras providências.
PORTARIA N. 51/2014/FRBL
Dispõe acerca da implantação de boleto eletrônico para o recolhimento de recursos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DOS BENS LESADOS no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento às disposições contidas nos artigos 4º, § 2º, da Lei n. 15.694/2011 e 3º, § 2º, do Decreto n. 808/2012, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados na sua reunião ordinária do dia 07 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Boleto Eletrônico para o recolhimento de recursos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, em cumprimento ao disposto nos artigos 4º, § 2º, da Lei n. 15.694/2011 e 3º, § 2º, do Decreto n. 808/2012, no formato do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. As despesas administrativas decorrentes de operações bancárias envolvendo recursos do FRBL serão por este suportadas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.