O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de um médico que cobrou de paciente por procedimento custeado pelo SUS e realizado em um hospital conveniado em Laguna. O médico foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil, ao ressarcimento integral do dano e À perda dos valores acrescidos ilicitamente.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, relata que o ginecologista e obstetra Vilberto Antonio Felippe exigiu R$ 1.250,00 para a realização dos procedimentos cirúrgicos de cesárea e laqueadura ao esposo de uma gestante no Hospital Senhor Bom Jesus dos Passos, em Laguna. A paciente era usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual o hospital é conveniado.
De acordo com a ação do MPSC, ajuizada em 2016, o fato ocorreu em abril de 2014, quando o homem fez um depósito bancário de R$ 1.250,00 para o profissional de saúde com receio de que, caso não pagasse, sua mulher não recebesse o atendimento médico adequado no momento do parto. Além disso, o médico também teria recebido R$ 676,11 do SUS pelos mesmos procedimentos.
"Além do recebimento de dinheiro público na realização do procedimento, houve a cobrança em duplicidade para a sua efetivação, pois a paciente também pagou pelo procedimento, situação que caracteriza ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito", sustentou a 2ª Promotoria de Justiça na ação, reforçando que o réu atentou, ainda, contra os princípios da Administração Pública, desrespeitando a legalidade, a moralidade e a eficiência às instituições.
Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público e garantido o devido processo legal, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna julgou a ação procedente e condenou o médico às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, nos termos requeridos pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna.
Além de multa cível no valor de R$ 30 mil, o médico deverá ressarcir integralmente o dano ao erário (R$ 676,11) e perder os valores recebidos ilicitamente (R$ 1.250,00), com as devidas correções monetárias e juros legais. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900127-85.2016.8.24.0040)