FRBL lança edital para a captação de projetos do Terceiro Setor
Abriu nesta quinta-feira, 03 de maio, a etapa para o cadastro das entidades civis interessadas em apresentar projetos de inclusão social, educacional e cultural
Os projetos para inclusão social, educacional e/ou cultural de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social elaborados por associações e fundações sem fins lucrativos, por cooperativas e por organizações religiosas de Santa Catarina poderão ser financiados pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O cadastro, que é imprescindível para que as Organizações da Sociedade Civil inscrevam seus projetos, pode ser realizado a partir desta quinta-feira (3/5).
As entidades devem se cadastrar mediante o envio da documentação, determinada pelo item 4.2 do edital que estabelece os critérios para a seleção, pelos Correios ou entregue pessoalmente na Gerência de Acompanhamento de Fundos Especiais (GEAFE), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O cadastramento, que pode ser realizado até 04 de junho deste ano, passará pela avaliação da GEAFE a fim de comprovar se as organizações estão aptas a participar da segunda etapa do edital, que consistirá no envio das propostas de projetos.
A data de envio das propostas de projetos começa 05 de junho e se encerrará em 04 de julho deste ano (confira o cronograma completo ao final da matéria). De acordo com edital de Chamamento Publico para Termo de Fomento n. 001/2018/FRBL, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC desta quarta-feira (02/05), poderão ser selecionadas mais de uma proposta de projeto, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de parceria.
O Edital de Chamamento Publico para Termo de Fomento n. 001/2018/FRBL tem como objetivo selecionar propostas que contribuam para a inclusão social, educacional e/ou cultural de crianças, adolescentes e jovens com idade entre 6 e 21 anos. Os projetos devem contemplar público em situação de vulnerabilidade social, com ou sem deficiência, de municípios catarinenses.
Estão disponíveis até 3 milhões de reais para financiar os projetos, sendo que os recursos destinados a cada uma das propostas serão de até 250 mil reais e o valor exato será definido no termo de fomento. No total, Entre os objetivos descritos no edital está previsto que cada projeto apresentado deverá garantir o atendimento de, pelo menos, 50 crianças, adolescentes e/ou jovens e promover o desenvolvimento das atividades e ações planejadas por um período de até 12 meses, durante o ano de 2019.
A divulgação do resultado preliminar dos projetos a serem financiados pelo FRBL está prevista para o dia 08 de agosto de 2018, na página oficial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ao final da execução dos projetos, as entidades civis deverão prestar contas ao Conselho Gestor do FRBL de modo a atestar a boa gestão e aplicação dos recursos do Fundo.
Serão selecionados projetos voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e/ou jovens, com idades entre 06 (seis) e 21 (vinte e um anos), portadores ou não de necessidades especiais e que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social, moradores de municípios catarinenses.
Ressarce e beneficia a sociedade
O FRBL tem como objetivo principal custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade. Ele é constituído por dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico.
O FRBL é administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público.
Novas regras para a celebração de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil
Divulgado em julho de 2017, o Ato n. 500/2017/PGJ estabeleceu, no âmbito do MPSC, as novas regras para a celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros do Fundo às organizações da sociedade civil, adequadas à normatização da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.
A Lei n. 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabeleceu um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OCS's por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com repasse de recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, quando não envolve a transferência de recursos.
A celebração das parcerias traz, como principal inovação, a obrigatoriedade de que sejam precedidas de procedimento de chamamento público. A partir de agora, as OSC's deverão submeter-se a editais de seleção, que estabelecerá todos os critérios e condições para a escolha da entidade, de forma a tornar mais claros os objetivos pretendidos com a parceria.
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é constituído por dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico.