No Alto Vale, por exemplo, foi analisado Município cuja arrecadação tributária própria correspondeu, no ano de 2016, a R$ 316.574,88, o que representou apenas 2,52% de sua arrecadação total. Porém, no mesmo segmento populacional, IDHM e região, foi possível identificar um município com arrecadação tributária própria de R$ 1.301.394,13, equivalente a 9,81% de sua arrecadação total.
Aliás, nos 13 municípios catarinenses com mais de 90 mil habitantes a relação entre a arrecadação própria e os repasses da União e Estado, em 2016, é , em média, de 34,1%; já nos 105 municípios com até 5 mil habitantes, essa relação é de apenas 5,1%.
A arrecadação dos Municípios Catarinenses é composta por dois subgrupos principais: receitas tributárias (arrecadação tributária própria), que decorrem dos tributos de competência municipal; e as receitas de transferência, subdividas entre transferências dos tributos arrecadados pela União e pelo Estado e as transferências correntes, que decorrem de fontes diversas.
São tributos municipais:
- Imposto sobre Serviços (ISS): O ISS é pago por empresa ou profissional autônomo de serviços de qualquer natureza, dispostos em Lei Complementar de caráter nacional e também em lei municipal.
- Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Entre Vivos (ITBI): O fato gerador do ITBI é a transmissão de bens imóveis que se dá entre pessoas vivas, por ato oneroso. O valor venal do imóvel é a base de cálculo do imposto e suas alíquotas são fixadas em lei municipal.
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU): O contribuinte deste imposto é o proprietário de imóvel urbano.
- Além desses impostos, compõe a arrecadação tributária própria, que também foram levados em conta desse estudo, o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município, taxas relativas ao poder de polícia ou serviços públicos colocados à disposição do contribuinte e contribuições de melhoria decorrentes da valorização da propriedade por conta da realização de obras públicas.
- Trata-se de um estudo inédito no Brasil. Através da análise comparativa dos dados de arrecadação tributária, população e desenvolvimento humano podem ser apontados diversos pontos de discrepância na arrecadação tributária dos Municípios Catarinenses. É perceptível a diferença entre Municípios que cumprem, de fato, a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrando adequadamente seus tributos, e o descaso existente em alguns Municípios Catarinenses¿, afirma o Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabio de Souza Trajano.
O Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, explica que os dados não podem ser analisados de forma fria, na simplicidade numérica de cada caso. " Mas os pontos de alerta ali encontrados podem gerar o aprofundamento do estudo local, seja pelo Município ou pelos órgãos de controle, a fim de confirmar a existência dos problemas e sua origem, seja na instituição de tributos, na fiscalização das atividades ou mesmo na efetiva arrecadação dos valores, permitindo ao gestor Municipal a busca, nos bons exemplos, de alternativas para melhoria da arrecadação tributária municipal", complementa.