Inconstitucionalidade
A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça também requer a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Estadual 14.661/2009 - que institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro - e de duas Leis Municipais de Paulo Lopes, que tornaram a área onde será instalado o empreendimento em área urbana.
Para o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, os artigos 4º, 16, 17, 18 e 19 Lei Estadual contratariam a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica.
De acordo com José Eduardo Cardoso, os artigos da lei estadual são menos restritivos do que as leis federais, e por isso inconstitucionais. Além disso, a lei ignorou parecer da FATMA pela sua ilegalidade, utilizou mapa repleto de de erros em sua confecção que ignorou áreas de preservação permanente e permitiu que estas passassem a categorias com menos restrições.
No caso, a área do empreendimento - antes considerada Parque Estadual - foi transformada em área de preservação ambiental, um modelo muito menos restritivo, no qual é permitida a exploração sustentável. Porém, conforme salienta o Promotor de Justiça, tal transformação não seria possível, pois trata-se de uma área remanescente de Mata Atlântica, passível de regeneração, com ínfima ocupação e com características geográficas e de cobertura vegetal que lhe garantem o status de área de preservação permanente.
Ressalta o Promotor de Justiça que a lei foi elaborada pelo Governo do Estado a partir de uma proposta do Movimento pela Recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, grupo este formado, principalmente, por pessoas contra as quais tramitavam ações civis públicas por danos ambientais na região e tinham interesse direto no valor comercial das terras.
Com a alteração na legislação estadual, o Município de Paulo Lopes promoveu alterações na lei municipal, ampliando a área urbana do município de pouco mais de seis mil habitantes de 2,6KM² para 30,93 Km². A título de comparação, Florianópolis, com 427 mil habitantes, possui área urbana de 31,9 Km².