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O Subprocurador-Geral para assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, participou nesta quarta-feira, 27/9, do Congresso de Municípios, Associações e Consórcios de Santa Catarina. O representante do MPSC palestrou sobre o Conceito de Área Urbana Consolidada diferenciado do Conceito de Núcleo Urbano Informal Consolidado.

O subprocurador Locatelli enfatizou a necessidade dos diagnósticos socio ambientais para os fins das Leis 13.465/17 e 14.285/21.  "O Núcleo urbano informal consolidado não é sinônimo de área urbana consolidada. AUC necessita estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou lei municipal própria, o núcleo urbano informal consolidado não" defendeu Locatelli. 

Para ser considerada uma área urbana consolidade é preciso que atenda a no mínimo dois equipamentos de infraestrutura urbana como esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, limpeza e coleta de lixo e distribuição de energia elétrica e iluminação pública. 

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O Ministério Público de Santa Catarina defende que haja um estudo socioambiental em cumprimento a ambas as leis e que este possa definir diagnósticos e prognóstico referentes a situação da área ou núcleo. A palestra do Subprocurador-Geral para assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli fez parte do evento COMAC-SC, promovido pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina, focado nas questões de inovação, sustentabilidade e gestão eficiente das cidades.