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Mais de 80% das 38 ações civis públicas ajuizadas desde o início da pandemia até o mês de março deste ano pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação estadual e regional na área do meio ambiente, dizem respeito a construções irregulares feitas nas Unidades de Conservação do Município de Florianópolis. Foram ajuizadas, ainda, duas ações envolvendo questões ambientais com repercussão estadual, outras duas relativas à poluição, mais duas para proteção do patrimônio cultural de Florianópolis e uma ação por ato de improbidade administrativa.  

Houve o ingresso de 31 ações por obras irregulares, sendo 14 no Parque Natural Municipal do Morro da Cruz; 10 no Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira; quatro sobre o Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri; duas relativas ao Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; e uma no Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição.  

A grande maioria delas é relativa a imóveis residenciais, sendo apenas duas contra pessoas jurídicas, sendo uma delas um bar com parte da construção e área de estacionamento que teriam invadido a área do Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição. Há também uma ação contra a construção de um condomínio horizontal no Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho - neste caso, inclusive, há medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça suspendendo as licenças e alvarás do empreendimento, que está parcialmente inserido nos limites da Unidade de Conservação. 

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Os Parques Naturais Municipais do Morro da Cruz e do Maciço da Costeira reúnem a maior parte das ações, um total de 24. Nos dois casos, as construções estão concentradas no prolongamento de ruas que avançam para o interior dos Parques, que foram "loteadas" ou ocupadas ilegalmente. As casas clandestinas, além de estarem nas áreas dos Parques, ainda se localizam em áreas consideradas de preservação permanente.  

Em todas as 31 ações por obras irregulares nas unidades de conservação, o Ministério Público pede a demolição das obras construídas ilegalmente, uma vez que não são passíveis de regularização, além da recomposição ambiental das áreas degradadas e, em alguns casos, a condenação ao pagamento de danos morais ambientais, em favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados. 

Para o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, titular da 22ª Promotoria de Justiça as inúmeras ações movidas pelo Ministério Público contra as ocupações ilegais em Unidades de Conservação municipais, revela que as fiscalizações da FLORAM e do Município de Florianópolis têm sido ineficazes, limitando-se às autuações dos responsáveis, que não resultam nas demolições sumárias necessárias, pois muitas vezes a fiscalização verifica a obra em andamento e só retorna ao local após a sua conclusão.  

"Os processos administrativos instaurados pela FLORAM também não estão produzindo os resultados esperados, pois existem casos de extravio, de demora na conclusão e da falta de sanções efetivas nos poucos casos onde houve uma conclusão de mérito. Apesar disso, não se tem notícias tanto de uma fiscalização mais rigorosa nestes locais sensíveis, quanto do ajuizamento de ações judiciais pelo Município ou pela FLORAM quanto a estas questões imprescritíveis, o que coloca em sério risco a preservação destas áreas de especial relevância ambiental, para as presentes e futuras gerações", ressalta Martins de Azevedo.  

Repercussão estadual  

Duas das 38 ações ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça no período têm repercussão estadual. Em uma delas, em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, já foi proferida sentença favorável para impedir o ilegal reconhecimento da consolidação da degradação de áreas de preservação permanente inseridas no Bioma da Mata Atlântica.  

A ação foi ajuizada porque o Ministério do Meio Ambiente publicou um despacho que admitia a possibilidade de aplicar a consolidação de desmatamentos prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica, em detrimento da lei específica (Lei 11.428/2006). Posteriormente, o despacho foi revogado pelo próprio órgão emissor. No entanto, mesmo após a revogação, o IMA manifestou resistência à aplicação integral da Lei da Mata Atlântica quanto aos desmatamentos ilegais e o IBAMA manteve a sua atuação nos termos do despacho revogado.  

Na sentença, foi determinado que o IMA e o IBAMA não pratiquem qualquer ato com base no mesmo entendimento do despacho revogado, seja para rever punições e embargos anteriores, seja para deixar de aplicar sanções futuras.    

A outra ação foi interposta em razão de eventuais ilegalidades do Decreto Estadual n. 617/2020, que estabelece procedimentos de celeridade no licenciamento ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), com a dispensa de vistorias no local dos empreendimentos e a supressão da fase da licença ambiental de instalação, em hipóteses não previstas pela Lei Estadual n. 14.675/2009.    

Nesta ação, foi concedida medida liminar pelo Tribunal de Justiça, ordenando que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina se abstenha de promover o licenciamento ambiental com base no Decreto Estadual n. 617/2020, inclusive com a suspensão dos procedimentos iniciados, instruídos e ainda pendentes de outorga com respaldo no aludido Decreto.  

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Patrimônio histórico, improbidade e poluição  

Outras duas ações tratam da proteção do patrimônio cultural de Florianópolis. Uma busca a conservação de um prédio modernista (foto) no bairro Coqueiros e já possui medida liminar deferida neste sentido (veja aqui).   

A segunda trata da manutenção, pelo Município. do Museu do Presépio, uma antiga casa de chácara, com características luso-brasileiras do período colonial, atualmente tombada, situado no Bairro Estreito. Esta ação ainda não tem decisão judicial.  

Também se situam no bairro Estreito os casos relativos às duas ações por poluição, ambas ainda não julgadas. Uma trata da poluição sonora por um bar, e outra a poluição causada por uma empresa de serviços automotivos, que presta serviços de funilaria e pintura sem o devido licenciamento ambiental.  

Por fim, foi ajuizada uma ação para apurar a eventual prática do ato de improbidade administrativa, em virtude da publicação do Decreto Municipal n. 22.176/2020, expedido pelo Prefeito de Florianópolis e pelo Secretário Municipal da Casa Civil, que autoriza o licenciamento de projetos urbanísticos e arquitetônicos de edificações e parcelamentos do solo aprovados com base em duas leis municipais já revogadas e em desacordo com o atual Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis.   

Nesta última ação, foi concedida medida liminar - confirmada pelo Tribunal de Justiça - para proibir o Município de Florianópolis de conceder licenciamentos, alvarás de construção ou renovação de alvarás de obras que não atendam às exigências do Plano Diretor vigente, previstas na Lei Complementar Municipal 482/2014, com a expressa vedação da aplicação de leis municipais já revogadas.