Os Parques Naturais Municipais do Morro da Cruz e do Maciço da Costeira reúnem a maior parte das ações, um total de 24. Nos dois casos, as construções estão concentradas no prolongamento de ruas que avançam para o interior dos Parques, que foram "loteadas" ou ocupadas ilegalmente. As casas clandestinas, além de estarem nas áreas dos Parques, ainda se localizam em áreas consideradas de preservação permanente.
Em todas as 31 ações por obras irregulares nas unidades de conservação, o Ministério Público pede a demolição das obras construídas ilegalmente, uma vez que não são passíveis de regularização, além da recomposição ambiental das áreas degradadas e, em alguns casos, a condenação ao pagamento de danos morais ambientais, em favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados.
Para o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, titular da 22ª Promotoria de Justiça as inúmeras ações movidas pelo Ministério Público contra as ocupações ilegais em Unidades de Conservação municipais, revela que as fiscalizações da FLORAM e do Município de Florianópolis têm sido ineficazes, limitando-se às autuações dos responsáveis, que não resultam nas demolições sumárias necessárias, pois muitas vezes a fiscalização verifica a obra em andamento e só retorna ao local após a sua conclusão.
"Os processos administrativos instaurados pela FLORAM também não estão produzindo os resultados esperados, pois existem casos de extravio, de demora na conclusão e da falta de sanções efetivas nos poucos casos onde houve uma conclusão de mérito. Apesar disso, não se tem notícias tanto de uma fiscalização mais rigorosa nestes locais sensíveis, quanto do ajuizamento de ações judiciais pelo Município ou pela FLORAM quanto a estas questões imprescritíveis, o que coloca em sério risco a preservação destas áreas de especial relevância ambiental, para as presentes e futuras gerações", ressalta Martins de Azevedo.
Duas das 38 ações ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça no período têm repercussão estadual. Em uma delas, em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, já foi proferida sentença favorável para impedir o ilegal reconhecimento da consolidação da degradação de áreas de preservação permanente inseridas no Bioma da Mata Atlântica.
A ação foi ajuizada porque o Ministério do Meio Ambiente publicou um despacho que admitia a possibilidade de aplicar a consolidação de desmatamentos prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica, em detrimento da lei específica (Lei 11.428/2006). Posteriormente, o despacho foi revogado pelo próprio órgão emissor. No entanto, mesmo após a revogação, o IMA manifestou resistência à aplicação integral da Lei da Mata Atlântica quanto aos desmatamentos ilegais e o IBAMA manteve a sua atuação nos termos do despacho revogado.
Na sentença, foi determinado que o IMA e o IBAMA não pratiquem qualquer ato com base no mesmo entendimento do despacho revogado, seja para rever punições e embargos anteriores, seja para deixar de aplicar sanções futuras.
A outra ação foi interposta em razão de eventuais ilegalidades do Decreto Estadual n. 617/2020, que estabelece procedimentos de celeridade no licenciamento ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), com a dispensa de vistorias no local dos empreendimentos e a supressão da fase da licença ambiental de instalação, em hipóteses não previstas pela Lei Estadual n. 14.675/2009.
Nesta ação, foi concedida medida liminar pelo Tribunal de Justiça, ordenando que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina se abstenha de promover o licenciamento ambiental com base no Decreto Estadual n. 617/2020, inclusive com a suspensão dos procedimentos iniciados, instruídos e ainda pendentes de outorga com respaldo no aludido Decreto.