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A extensão da faixa não edificável em áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas é estabelecida pelo Código Florestal e não pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano. A tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acolhida de forma unânime pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta quarta-feira (28/4), que reafirmou a jurisprudência das turmas daquela Corte durante o julgamento do Tema 1.010.

Estado e municípios devem privilegiar a aplicação irrestrita dos parâmetros previstos no Código Florestal às áreas urbanas, de ocupação consolidada ou não, inseridas em APPs, na fiscalização ambiental, nos licenciamentos e nos alvarás de construção. Essa é a tese do Ministério Público defendida nesta tarde no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.770.760/SC, n. 1.770808/SC e n. 1.770.967/SC na Primeira Seção do STJ e aprovada pelos ministros presentes.

A sustentação oral da tese do MPSC foi feita pelo Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, o qual ressaltou que o Ministério Público pretendeu, com a sua tese, instrumentalizada nos recursos junto ao STJ, evitar que edificações em desacordo com a legislação ambiental sejam mantidas em detrimento à proteção ambiental e garantir que novas ocupações observem de forma irrestrita as áreas de preservação permanente instituídas pelo Código Florestal, seja no ambiente urbano, seja no meio rural.

"Enquanto a Lei do Parcelamento do Solo traz regras atinentes à infraestrutura e à segurança da população urbana, o Código Florestal tem por escopo principal a proteção da biodiversidade, estabelecendo normas protetivas às áreas de preservação permanente e à reserva legal, bem como regras para a exploração florestal, entre outros instrumentos que visam a resguardar nossos biomas", ressaltou o Procurador de Justiça.

No julgamento desta tarde, no STJ, foram analisados os recursos especiais em ações civis públicas das Comarcas de Joinville, Rio do Sul e Criciúma, mas a repercussão da decisão afetará inúmeros processos com o mesmo tema e julgamentos futuros.

O relator, Ministro Benedito Gonçalves, votou pelo entendimento do MPSC de que o Código Florestal deve ser priorizado nos licenciamentos ambientais de obras em áreas urbanas em ocupações de APPs e nos demais casos que envolvam a proteção a essas áreas.

O MPSC sempre sustentou que deveria ser aplicado o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não, em APPs. Contudo, no Tribunal de Justiça acabava prevalecendo o entendimento de que deveria ser aplicada a Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979), que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. As decisões do segundo grau catarinense acabavam sendo revertidas no STJ, que vinha decidindo conforme o entendimento do MPSC.

Diante da controvérsia, o STJ chegou a determinar a suspensão dos processos que tramitavam acerca do tema em todo o território nacional. Com a decisão de hoje, agora, os processos que estavam suspensos no TJSC devem voltar a ser julgados, já com base no novo entendimento.

Segurança jurídica

A decisão do STJ de hoje traz segurança jurídica à população catarinense, assegura proteção aos recursos hídricos e às áreas de preservação permanente e reforça a aplicação da regra ambiental mais protetiva. Além disso, corrobora a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público no sentido de impedir novas degradações nas margens dos cursos d'água. Por outro lado, também possibilita, mediante procedimento de regularização fundiária, a integração e readequação urbanística/ambiental de assentamentos irregulares em regiões urbanas consolidadas.

Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, o acolhimento das teses do MPSC pelo STJ no julgamento do Tema 1.010, com a prevalência das metragens estabelecidas no Código Florestal em relação aos 15 metros previstos na Lei n. 6.766/79, constitui uma vitória sem precedentes do meio ambiente urbano em Santa Catarina. 

"A decisão do STJ põe fim a uma celeuma debatida historicamente no âmbito da Corte catarinense, com a aclamação do entendimento do MPSC. O êxito foi fruto de um trabalho coletivo e incansável da nossa Instituição", complementa.

O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, com atuação a área do meio ambiente na Capital, também comemora. "É uma decisão histórica que traz segurança jurídica ao tema", diz.